A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, visando à proteção máxima de dados pessoais. A referida Lei entrou em vigor, em setembro de 2020, sendo sua principal finalidade, proteger os dados pessoais e fazer valer sobre os direitos que as pessoas possuem, ao ceder os seus dados pessoais e as obrigações das empresas, quanto aos dados tratados, repassados ou capturados.
Dentre as sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras previstas, destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
O art. 53 prevê que a Autoridade Nacional definirá, por meio de regulamento próprio sobre sanções administrativas a infrações, que deverá ser objeto de consulta pública.
QUEM DEVE SE ADEQUAR A LGPD
Ressalta-se que todas as empresas devem se adequar a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Podemos citar como exemplo: administradoras de condomínios, escritórios de contabilidade, hospitais, laboratórios e demais empresas, em diversos setores de atuação, que devem se adequar às exigências da LGPD. Se sua organização, possui clientes, funcionários ou fornecedores, é necessária a adequação, de acordo com a lei em vigor.
OBJETIVO DA LGPD
O objetivo final da LGPD é estabelecer princípios e critérios, visando garantir a segurança da coleta de dados tratados com as empresas, para que as devidas informações, não sejam desviadas, bem como, não ocorra transferências ilegais dos dados dos titulares.
LGPD – NOVA REALIDADE JURÍDICA
A LGPD para o ordenamento Jurídico do Brasil, visa transparência, sobre a responsabilidade de prestação de contas e privacidade de dados, sustentada por governança e gestão de dados. A lei em vigor (LGPD), inaugura uma nova era da proteção de dados e privacidade, fazendo surgir inclusive novas profissões, tendo-se como exemplo de uma nova profissão, o Gestor de Produção de Dados (DPO).
A implantação da LGPD deve ocorrer por profissionais capacitados e qualificados da área do Direito, além de profissionais com amplo conhecimento em outras 2 áreas essenciais: (a) gestão de processos e (b) tecnologia da informação.
Para a implantação da (LGPD) dentro das empresas, o projeto de desenvolvimento e implantação da lei em vigor, deverá ocorrer de forma eficiente e sustentável, avaliando sempre os riscos e as normas à serem seguidas, prezando sempre pela segurança e regularização das empresas.
Por isso, é importante contar com o apoio de profissionais que sejam especialistas nesse ramo para uma correta adequação à nova lei.